SINJ-DF

DECRETO Nº. 850, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1968.

Altera o Decreto nº. 794, de 3 de setembro de 1968, que dispõe sobre o lançamento e a arrecadação do imposto predial e territorial urbano do exercício de 1968.

O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso III da Lei Nº 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1º. - Passa a terá seguinte redação o inciso III do art. 5º. do Decreto no. 794, de 3 de setembro de 1968:

"III - 50% (cinquenta porcento), com relação aos lotes situados no SCH e nos setores destinados a Mansões de qualquer tipo, edificados ou não desde que efetivamente explorados mediante atividades hortigranjeiras:

Art. 2º. - Passa a ter a seguinte redacção o parágrafo 5º. do artigo 5º. do Decreto nº. 794, de 3 de setembro de 1968;

"§ 5º. - As declarações a que se referem os parágrafos 1º. e 3º. deste artigo, deverão ser apresentadas ao Protocolo Geral da Prefeitura do Distrito Federal ou as Coletorias das cidades satélites, conforme o caso, até o dia 29 de novembro de 1968, sob pena de não concessão do benefício,

Art. 3º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, em 06 de novembro de 1968.

80º. da Republica e 9º. de Brasília.

WADJO DA COSTA GOMIDE

Prefeito.

WILSON JULIO DE MIRANDA

Secretário de Finanças.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 178, seção 1, 2 e 3 de 08/11/1968 p. 4, col. 1