SINJ-DF

DECRETO N° 10.519, DE 06 DE JULHO DE 1987.

Altera dispositivo do Decreto n° 2.872, de 01 de abril de 1975 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e

considerando o que consta do Processo n° 053.000.342/87,

DECRETA :

Art. 1° — O artigo 10 do Decreto n° 2.872, de 01 de abril de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10 — As inspeções de saúde em grau de recurso serão realizadas por Juntas de Inspeção de Saúde nomeadas pelo Comandante Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal”

Art. 2° — O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal baixará atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 3° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Brasília, 06 de julho de 1987.

99° da República e 28° de Brasília.

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA.

Governador do Distrito Federal.

JOSÉ OLAVO DE CASTRO.

(Republicado por haver saído com incorreção do original no DODF n° 124, de 06.07.87)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124, seção 1, 2 e 3 de 06/07/1987 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, seção 1, 2 e 3 de 20/07/1987 p. 1, col. 1