Altera dispositivo do Decreto n° 2.872, de 01 de abril de 1975 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e
considerando o que consta do Processo n° 053.000.342/87,
Art. 1° — O artigo 10 do Decreto n° 2.872, de 01 de abril de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 — As inspeções de saúde em grau de recurso serão realizadas por Juntas de Inspeção de Saúde nomeadas pelo Comandante Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal”
Art. 2° — O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal baixará atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 3° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Brasília, 06 de julho de 1987.
99° da República e 28° de Brasília.
Governador do Distrito Federal.
(Republicado por haver saído com incorreção do original no DODF n° 124, de 06.07.87)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124, seção 1, 2 e 3 de 06/07/1987 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, seção 1, 2 e 3 de 20/07/1987 p. 1, col. 1