SINJ-DF

DECRETO Nº. 832, DE 10 DE OUTUBRO DE 1968.

Altera o art. 12 do Decreto nº. 794, de 3 de setembro de 1968, que dispõe sobre o lançamento e a arrecadação do imposto predial e territorial urbano do exercício de 1968.

O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do art. 20, da Lei nº. 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA ;

Art. 1º. - Passa a ter a seguinte redaçao o art. 12 do Decreto nº. 794 , de 3 de setembro de 1968;

"Art. 12 - Os contribuintes que, até o dia 29 de novembro de 1968, não apresentarem a declaração de residência referida nos Editais nos. 15/68, de 17 de abril de 1968 e 19/68, de 31 de maio de 1968, ambos do Serviço de Cadastro Imobiliário da Divisão de Tributos Imobiliários, não farão jús a aplicação da alíquota estabelecida no inciso IV, do art. 4º. deste Decreto".

Art. 2º. - Este Decreto entrará em vigor à data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Distrito Federal, em 10 de outubro de 1968.

WADJO DA COSTA GOMIDE

Prefeito

WILSON JÚLIO DE MIRANDA

Secretario de Finanças

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 164, seção 1, 2 e 3 de 16/10/1968 p. 3, col. 1