SINJ-DF

PORTARIA Nº 1.012, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

Estabelece os procedimentos para operacionalização de emendas individuais impositivas incluídas na Lei Orçamentária Anual da União, na modalidade transferência especial, destinadas à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Estabelecer os procedimentos para a operacionalização das emendas individuais impositivas incluídas na Lei Orçamentária Anual da União, na modalidade transferência especial, quando destinadas à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF).

Art. 2º Para o cumprimento do disposto nesta Portaria, compete às seguintes unidades administrativas da SEEDF:

I - Assessoria de Relações Institucionais (ARI):

a) manter os perfis atualizados no Transferegov;

b) registrar a ciência no Transferegov e monitorar os recursos de emenda individual impositiva captada pelo GDF para a SEEDF;

c) notificar formalmente, no prazo de até trinta dias após o recebimento dos recursos, o respectivo Conselho Local de Educação ou instância de controle social correlata sobre o recebimento das transferências especiais, nos termos do parágrafo 3º do artigo 2º da Instrução Normativa TCU nº 93, de 2024;

d) monitorar, no Transferegov, o recebimento de novas transferências especiais para a SEEDF;

e) comunicar às áreas de planejamento e execução orçamentária, em Processo SEI, os recursos recebidos por meio de Transferência Especial;

f) acompanhar, junto à área de planejamento, o preenchimento do Plano de Trabalho;

g) acompanhar a inserção do Relatório de Gestão Parcial e/ou Final - Prestação de Contas - na plataforma Transferegov.br;

h) recepcionar o Relatório Final de Gestão e apresentar ao titular da Pasta para validação;

i) enviar o Relatório Final de Gestão para análise no Transferegov.

II - Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação (Suplav):

a) planejar, monitorar e articular o Plano de Trabalho com as áreas responsáveis pela execução dos recursos de transferência especial;

b) preencher e inserir o Plano de Trabalho no Transferegov;

c) monitorar e atender às diligências solicitadas no Transferegov até o aceite final do Plano de Trabalho;

d) criar ação orçamentária, caso não haja outra ação adequada à execução do objeto, a qual será integrada ao Plano Plurianual;

e) disponibilizar à unidade orçamentária da SEEDF a ação orçamentária necessária, vinculada ao programa e à regionalização adequados, quando couber, com vistas à execução do recurso objeto de transferência especial;

f) incluir no Transferegov as informações fornecidas pelas áreas relacionadas à prestação de contas da execução dos recursos de transferência especial;

g) garantir que, até 30 de junho de cada ano, o Relatório Parcial de Gestão no Transferegov esteja atualizado;

h) inserir o Relatório Final de Gestão no Transferegov;

i) encaminhar o Relatório Final de Gestão à ARI para validação do titular da Pasta e envio, via plataforma Transferegov, para análise do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

III - Subsecretaria de Administração Geral (Suag):

a) efetuar o cadastro do domicílio bancário no Sistema Integrado de Gestão Governamental (Siggo);

b) acompanhar a efetiva liberação dos recursos na conta indicada por emenda federal até o limite dos valores efetivamente transferidos;

c) contabilizar, no Siggo, as receitas provenientes do recurso recebido;

d) solicitar à Suplav a criação da ação orçamentária, caso não haja outra ação adequada à execução do objeto, a qual será integrada ao Plano Plurianual;

e) recepcionar a documentação preparatória para aquisição e contratação de acordo com o Manual de Contrações;

f) realizar as aquisições e contratações de acordo com o Manual de Contrações, nos casos em que não houver contrato vigente;

g) promover a abertura de crédito adicional relativo às transferências especiais, mediante Processo específico instruído pela SEEDF;

h) adotar, no que couber, o Siggo e os procedimentos previstos no Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que aprovou as normas de planejamento, orçamento, finanças, patrimônio e contabilidade do Distrito Federal;

i) realizar os procedimentos necessários para apurar o superávit financeiro dos recursos da conta de transferências especiais, em conformidade com os procedimentos estabelecidos por meio do Decreto nº 32.598, de 2010, se for o caso.

IV - Unidades Beneficiárias dos Recursos:

a) informar à Suplav o(s) servidor(es) encarregado(s) do acompanhamento da execução dos recursos de transferência especial;

b) elaborar o Plano de Trabalho a ser inserido no Transferegov em parceria com a Suplav;

c) elaborar os documentos preparatórios conforme Manual de Contratação da SEEDF;

d) encaminhar as informações necessárias à Suplav, via SEI, para inserção de documentação da prestação de contas no Transferegov, observados os prazos legais;

e) informar à Suplav o andamento da execução dos recursos de transferência especial, quando demandados;

f) proceder ao envio da solicitação de mapeamento da ação orçamentária, em formulário específico disponível no SEI, e enviá-lo à Suplav, quando couber;

Art. 3º É vedado o uso dos recursos de transferências especiais para despesas de pessoal e serviço da dívida.

Art. 4º Os recursos recebidos deverão ser movimentados em conta corrente específica para cada transferência, vedada a movimentação para outras contas correntes.

Art. 5º Os recursos devem ser mantidos em aplicações financeiras, e os rendimentos auferidos terão a mesma classificação de grupo de natureza da despesa da transferência especial, conforme Portaria Conjunta MGI/MF nº 15, de 2025.

Art. 6º Os recursos poderão ser devolvidos, total ou parcialmente, para a União, inclusive os rendimentos auferidos nas aplicações financeiras, nos casos de:

I - avaliação de juízo de conveniência e oportunidade pelo ente beneficiado;

II - determinação dos órgãos de controle;

III - decisão judicial.

Art. 7º Os recursos recebidos por meio das transferências especiais de que trata o inciso I do artigo 166-A da Constituição Federal deverão ter a execução do objeto finalizada nos seguintes prazos, conforme disposto na Instrução Normativa TCU nº 93, de 17 de janeiro de 2024:

I - 36 meses, para transferências até R$ 2.500.000,00;

II - 48 meses, para transferências acima de R$ 2.500.000,00 até R$ 5.000.000,00; ou

III - 60 meses, para transferências acima de R$ 5.000.000,00.

Parágrafo único. Os prazos previstos nos incisos I a III começarão a correr a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte ao recebimento dos recursos.

Art. 8º Os prazos de execução dispostos no artigo anterior poderão ser prorrogados, excepcionalmente, nos seguintes casos:

I - atraso na liberação dos recursos, caso em que a prorrogação será equivalente ao período de atraso; ou

II - paralisação da execução do objeto, por determinação judicial, recomendação ou determinação de órgãos de controle ou em razão de caso fortuito ou força maior, devidamente fundamentadas, pelo período correspondente à paralisação.

Art. 9º Os convênios, termos de colaboração ou parcerias observarão a Lei nº 14.133, de 2021 (Licitações) e a Lei nº 13.019, de 2014 (MROSC).

Art. 10. Revoga-se a Portaria nº 286, de 18 de março de 2025.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 172, seção 1, 2 e 3 de 11/09/2025 p. 10, col. 2