Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00090- 00003169/2024-71, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
135º da República e 64º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 45.701, de 15 de abril de 2024)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 01000861); Assessor, CPC-08, 01 (SIGRH 01000755) - DIRETORIA DE GOVERNANÇA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO - Diretor, CPE07, 01 (SIGRH 01000759) - GERÊNCIA DE APOIO ÀS AÇÕES DE CONTROLE - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 01000760) - DIRETORIA DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 01000761) - GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 01000762) - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE DADOS - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 01000763) - DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA E SUPORTE - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH 01000764) - GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E SUPORTE - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 01000765) - GERÊNCIA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 01000766).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 45.701, de 15 de abril de 2024)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Assessor Especial, CPE-07, 01 - COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Coordenador, CNE-06, 01; Assessor Técnico, CC-01, 01 - DIRETORIA DE SISTEMAS, GOVERNANÇA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO - Diretor, CPE-07, 01 - GERÊNCIA DE APOIO ÀS AÇÕES DE CONTROLE - Gerente, CPC-08, 01 - GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS - Gerente, CC-08, 01 - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE DADOS - Gerente, CC-08, 01 - DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA, SUPORTE E SEGURANÇA - Diretor, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E SUPORTE - Gerente, CC-08, 01 - GERÊNCIA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO - Gerente, CC-08, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 15/04/2024 p. 12, col. 1