SINJ-DF

DECRETO Nº 10.122 DE 29 DE JANEIRO DE 1987

Designa membros para compor Grupo de Trabalho criado pelo Decreto Nº 10.104/87.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,

RESOLVE :

Art. 1º - Designar, para compor o Grupo de Trabalho criado pelo Decreto nº 10.104, de 27 de janeiro de 1987, incumbido de estudar e propor adoção de providências objetivas, com o intuito de prevenir os crimes de roubo contra motoristas de táxis, que se vêm registrando nesta Capital, os seguintes membros:

I - JOSÉ OLAVO DE CASTRO Secretário de Segurança Pública, como Coordenador

II - SÉRGIO MARCOS ALVARENGA DA SILVA Representante da Procuradoria-Geral do Distrito Federal 

III - AMARILIO TADEU FREEZ DE ALMEIDA Representante da Procuradoria Geral da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

IV - LEONATO AGRIPPA DE VASCONCELOS Representante da Polícia Civil do Distrito Federal

V - MARCO AURÉLIO RODRIGUES PINHEIRO Representante da Polícia Militar do Distrito Federal

VI - EGÍDIO GALIB NINE Representante da Secretaria de Serviços Públicos

VII - MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO Representante do Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Brasília. 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de janeiro de 1987

99º da República e 27º de Brasília

GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES

Governador do Distrito Federal Substituto

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 20, seção 1, 2 e 3 de 29/01/1987 p. 5, col. 1