Legislação Correlata - Decreto 10122 de 29/01/1987
Constitui Grupo de Trabalho no Gabinete do Governador
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e
considerando os crimes de roubo praticados contra motoristas de Táxi, nesta Capital;
considerando que não raro esses crimes resultam em vítimas fatais, colocando em sobressalto a laboriosa classe dos taxistas;
considerando competir ao Estado prover a defesa da integridade física e do patrimônio do cidadão, assegurando-lhe, sobretudo, a proteção necessária ao livre exercício de sua profissão,
Art. 1° — Fica criado, no Gabinete do Governador, um Grupo de Trabalho incumbido de estudar e propor a adoção de providências objetivas, com o intuito de prevenir os crimes de roubo contra motoristas de táxi, que se vêm registrando nesta Capital.
Art. 2° — O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior será coordenado pelo Secretário de Segurança Pública e integrado, ainda, pelos seguintes membros;
I — um representante da Procuradoria Geral do Distrito Federal;
II — um representante da Procuradoria Geral da Justiça do Distrito Federal e Territórios;
III — um representante da Polícia Civil do Distrito Federal;
IV — um representante da Polícia Militar do Distrito Federal;
V — um representante do Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Brasília.
VI — um representante da Secretaria de Serviços Públicos.
Art. 3° — O Grupo de Trabalho terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da designação de seus membros, para o encerramento das atividades e apresentação de suas propostas.
Art. 4° — O apoio material, administrativo e técnico necessário às atividades do Grupo de Trabalho será prestado pela Secretaria de Segurança Pública.
Art. 5° — A participação nas atividades do Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante.
Art. 6° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de janeiro de 1987
99° da República e 27° de Brasília.
GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES
Governador do Distrito Federal Substituto
(Republicado por ter saído com incorreção do original no DODF de 27.01.87 Pág. 01)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 18, seção 1, 2 e 3 de 27/01/1987 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 19, seção 1, 2 e 3 de 28/01/1987 p. 1, col. 2