Legislação Correlata - Decreto 10443 de 12/06/1987
Homologa a Decisão nº 110/86, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 030.008.499/86,
Art. 1º - Fica homologada a Decisão nº 110/86, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, que aprovou os estudos referentes ao parcelamento das Quadras F, G e H do Setor Residencial Norte da Região Administrativa de Planaltina - RA VI - consubstanciados no Projeto Urbanismo - Parcelamento - URB 182/86, acompanhado do Memorial Descritivo MDE 182/86, complementado pela Prancha NGB 182/86 e pelas plantas PLN 182/86 do Projeto Geométrico Planimétrico.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de janeiro de de 1987
99º da República e 27º de Brasília
GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES
Governador do Distrito Federal Substituto
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 20, seção 1, 2 e 3 de 29/01/1987 p. 4, col. 2