Homologa a Decisão nº 53/87 do Coselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, e da outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 030.008.499/86,
Art. 1º - Fica homologada a Decxisão nº 53/87, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, que decidiu retificar a Decisão nº 110/86, do mesmo Conselho, e aprovar a alteração de nomenclatura das Quadras denominadas F, G e H do Setor Residencial Norte da Região Administrativa de Planaltina - RA VI, para Quadras 2, 3 e 4, respectivamente.
Art. 2º - O Decreto nº 10.119, de 29 de janeiro de 1987 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica homologada a Decisão nº 110/86, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente que aprovou os estudos referentes ao parcelamento das Quadras 2, 3 e 4 do Setor Residencial Norte da Região Administrativa-de Planaltina - RA VI - consubstanciada no Projeto Urbanismo - Parcelamento - URB 182/86, acompanhado do Memorial Descritivo MDE 182/86, complementado pela Prancha NGB 182/86 pelas Plantas PLN 182/86 do Projeto Geométrico Planimétrico."
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
99º da República e 28º de Brasília.
Governador do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 109, seção 1, 2 e 3 de 12/06/1987 p. 2, col. 1