SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 10396 de 18/05/1987

DECRETO N° 10.069 DE 12 DE JANEIRO DE 1987

Homologa a Decisão n° 139/86, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o que consta do Processo n° 111.006.482/85,

DECRETA :

Art. 1° — Fica homologada a Decisão n° 139/86, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, que aprovou o remembramento dos lotes A, B, C e D da EQNP 10/14 da Ceilândia, Região Administrativa de Taguatinga — RA III, destinado à TELEBRASÍLIA, em uma única área denominada Área Especial A da EQNP 10/14, consubstanciada nas plantas URB 159/86 (SICAD 150-I-2-A e 150-I-2-C), no Memorial Descritivo MDE 159/86, bem como o NGB 159/83.

Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 1987

99° da República e 27° de Brasília

GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES

Governador do Distrito Federal Substituto

CARLOS MAGALHÃES DA SILVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 7, seção 1, 2 e 3 de 12/01/1987 p. 1, col. 2