SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 03, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a proposta de alteração do artigo 5º do Decreto 43.413, de 07 de junho de 2022, que institui o Plano Carbono Neutro do Distrito Federal, a contribuição distritalmente determinada – CDD e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelo Art. 7°, inciso XI, do Decreto n° 38.001, de 07 de fevereiro de 2017, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal - CONAM/DF e, de acordo com as deliberações da 182ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada no dia 02 de dezembro de 2025, resolve:

Art. 1º Encaminhar proposição que altera o artigo 5º do Decreto 43.413, de 07 de junho de 2022, que institui o Plano Carbono Neutro do Distrito Federal, a contribuição distritalmente determinada – CDD e dá outras providências.

Art. 2º A secretaria executiva do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal - CONAM/DF, por meio do presidente do conselho deverá encaminhar à Secretaria de Estado da Casa Civil do Distrito Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias proposta de alteração do artigo 5º do Decreto 43.413, de 07 de junho de 2022, para que passe a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º O Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal – CONAM/DF, será responsável por:

I – aprovar os documentos referentes à política distrital de mudança do clima, dentre eles, a CDD, os Planos Setoriais, o Inventário e os planos de mitigação e adaptação; e

II – articular, com as demais instâncias e órgãos de governo, a elaboração, revisão, proposição dos planos, políticas e medidas para redução das emissões de GEE e das vulnerabilidades do Distrito Federal à mudança do clima.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GUTEMBERG GOMES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235, seção 1, 2 e 3 de 12/12/2025 p. 83, col. 1