Legislação Correlata - Decreto 10397 de 18/05/1987
Torna insubsistentes as transformações de cargos que especifica e transpõe cargos para a categoria funcional de Professor de Ensino de 1° e 2° Graus, do Grupo Magistério, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal:
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto dos artigos 8° e 9° da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e em cumprimento às decisões proferidas pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal, confirmadas pelos Acórdãos n°s 33.392, e 35.298,
Art. 1° — Torna insubsistentes as transformações de cargos dos servidores constantes do Anexo I deste Decreto, para os cargos ali relacionados.
Art. 2° — São transpostos para a categoria funcional de Professor de Ensino de 1° e 2° graus, do Grupo Magistério do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os cargos de Professor de Ensino Médio e de Professor de Ensino Elementar dos Quadros Provisório e Permanente de Pessoal do Distrito Federal, cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que trata o artigo 5° do Decreto n° 4.859, de 15 de outubro de 1979, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 3° — Os efeitos financeiros deste Decreto vigorarão a contar de 1° de novembro de 1974, correndo a despesa respectiva à conta dos recursos orçamentários próprios do Distrito Federal.
Art. 4° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 1986
98° da República e 27° de Brasília
Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVIERA
Governador do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, seção 1, 2 e 3 de 29/12/1986 p. 3, col. 1