Retifica transposição de Cargo de que trata o Decreto n° 10.030/86.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e ainda o que consta do processo n° 030.000.219/87.
Art. 1° - Fica ratificada a transposição de cargo para a categoria funcional de Professor de Ensino de 1° e 2° Graus, do Grupo Magistério, efetivada através do Decreto n° 10.030, de 29 de dezembro de 1986, relativa à NYLZA MARIA ALVARENGA CARDOSO, matrícula n° 3.456-8, para considerá-la classificada no nível 3.
Art. 2° — Os efeitos financeiros deste Decreto retroagem à data mencionada no artigo 3° do Decreto n° 10.030/86.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
99° da República e 28° de Brasília.
GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES.
Governador do Distrito Federal.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 95, seção 1, 2 e 3 de 25/05/1987 p. 1, col. 1