SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 02, DE 12 DE JANEIRO DE 2021

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO ITAPOÃ DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 42, Inciso XLVIII, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve:

Art. 1º Designar os membros que integrarão a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD para conduzir o processo de avaliação.

Art. 2º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:

I - avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundário;

II - determinação do ciclo de vida dos documentos - fases corrente, intermediaria e permanente;

III - fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.

Art. 3º A Comissão, em caráter permanente, será composta pelos seguintes membros:

DIEGO KEYNE DA SILVA SANTOS - Matrícula 1.698.465-X,

LUDMYLA NÁDJA SILVA MOREIRA – Matrícula 1.699.994-0,

MARA RITA BORTOLLUZI DA SILVA - 1.698.459-5,

RENATO DAVID DE ALMEIDA SANTOS – Matrícula 1.698.431-5,

KRYSNAYANNA LEMOS PEREIRA – Matrícula 1.699-467-6,

ALINE KARINE DOS SANTOS DA SILVA – Matrícula 1.700.090-4.

Art. 4º A Comissão será presidida por RENATO DAVID DE ALMEIDA SANTOS – Matrícula 1.698.431-5, e nos seus impedimentos legais e eventuais, por LUDMYLA NÁDJA SILVA MOREIRA – Matrícula 1.699.994-0.

Art. 5º Compete à CSAD, conforme art. 12 do Decreto nº 24.204/2003:

I - sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;

II - desenvolver e revisar as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;

III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividadesmeio e fim; e

IV - encaminhar ao Órgão Central do SIARDF propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes às atividades meio e fim.

Art. 6º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou através de equipe de trabalho:

I - proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;

II - visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;

III - identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;

IV - propor os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;

V - fornecer informações necessárias à tomada de decisões; e

VI - aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.

Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revoga-se as disposições em contrário.

RAIMUNDO RISONALDO PAZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 9 de 14/01/2021 p. 17, col. 1