SINJ-DF

PORTARIA "N" - SEA - No. 30/68

Altera Portaria "N" no. 03/68 -SEA, de 21 de julho de 1966.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º, inciso I, combinado com o artigo 90, inciso XI, ambos do Regimento aprovado pelo Decreto "N" no. 452, de 7 de outubro de 1965, RESOLVE :

1. - O item 13, da Portaria "N" no. 03/68-SEA, de 21 de julho de 1966, passa a ter a seguinte redação:

"13. - Para fins de concessão de licença, os servidores oriundos da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, que, a partir do corrente mês, passaram a perceber seus vencimentos pela Secretaria de Administração, deverão se utilizar do Serviço Médico da Divisão do Pessoal, da Coordenação do Sistema de Pessoal ou do setor médico da respectiva Secretaria onde estiver lotado.

13.1 - Compete às Seções de Pessoal conceder as licenças de que trata este item".

2. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 4 de julho de 1968

WILSON JOSÉ PINHEIRO

Secretário de Administração do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107, seção 1, 2 e 3 de 10/07/1968 p. 4, col. 1