Aumenta o prazo para a entrega da Declaração Mensal de Serviços Prestados — DMSP, e dá nova redação ao inciso I, do item 3, da Portaria n° 13/85-SEF.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 47, do Regulamento do ISS, aprovado pelo Decreto n° 3.522, de 28 de dezembro de 1976,
Artigo 1° - O inciso I, do item 3, da Portaria n° 13/85-SEF, de 12 de agosto de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - até o dia 10 de cada mês, nas repartições fiscais da Secretaria de Finanças, a Declaração Mensal de Serviços Prestados - DMSP, em duas vias, conforme modelo anexo".
Artigo 2° — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasilia-DF, 26 de agosto de 1986
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 162, seção 1, 2 e 3 de 26/08/1986 p. 5, col. 1