(Revogado(a) pelo(a) Decreto 313 de 15/05/1964)
Aprova o regimento da Comissão de Incentivo à Iniciativa Privada.
O Secretário-Geral de Administração, no exercício do cargo de Prefeito do Distrito Federal, usando as atribuições que lhe conferem o art. 47 e seu parágrafo único da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960.
Art. 1º - Fica aprovado o Regimento da Comissão de Incentivo à Iniciativa Privada da Prefeitura do Distrito Federal, que com êste baixa.
Art. 2º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de setembro de 1961
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 205, seção 1, 2 e 3 de 11/09/1961 p. 8243, col. 2