Reduz o interstício no Quadro de Oficiais Policiais-Militares de Administração da Polícia Militar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o que dispõe o artigo 12, do Decreto nº 6.791, de 04 de junho de 1982 e, ainda considerando o que consta do Processo nº 054.003.100/86,
Art. 1º - Fica reduzido à metade, o interstício exigido no artigo 8º, do Decreto nº 6.791, de 04 de junho de 1982, previsto para os Oficiais do Quadro de Oficiais Policiais-Militares de Administração da Polícia Militar do Distrito Federal, para as promoções de 25 de agosto de 1986.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de agosto de 1986
98° da República e 27° de Brasília.
Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152, seção 1, 2 e 3 de 12/08/1986 p. 3, col. 1