Prorroga o prazo de que trata o artigo 21 do Decreto n° 9.268, de 13 de fevereiro de 1986, alterado pelo Decreto n° 9.306, de 28 de fevereiro de 1986.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso 11, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
considerando que as profundas repercussões do Plano de Estabilização Econômica, recentemente implantado pelo Governo Federal, sobre todos os setores da economia, ainda não foram completamente avaliadas;
considerando, também, que a precipitação na entrada em funcionamento do Caixa Único do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal poderia trazer indesejáveis prejuízos para o contribuinte e para o equilíbrio do sistema,
Art. 1° — Fica prorrogado por mais 30(trinta) dias o prazo de que trata o artigo 21 do Decreto n° 9.268, de 13 de fevereiro de 1986, alterado pelo artigo 1° do Decreto n° 9.306, de 28 de fevereiro de 1986.
Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
98° da República e 26° de Brasília.
Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58, seção 1, 2 e 3 de 26/03/1986 p. 1, col. 1