Prorroga o prazo para aferição de taxímetros no Distrito Federal.
O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, item II, da Lei nº. 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 13.984/68,
Art. 1º. - Fica prorrogado por mais 15 (quinze) dias úteis, a contar do dia 23 de abril de 1968, o prazo para aferição dos taxímetros determinado pelo artigo 4º. e seu Parágrafo Único, do Decreto "N" nº. 715, de 8 de março de 1968.
Art. 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, em 29 de abril de 1.968.
80º. da República e 9º. de Brasilia.
SECRETARIO DE SERVIÇOS PUBLICOS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 71 de 07/05/1968
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 71, seção 1, 2 e 3 de 07/05/1968 p. 3, col. 1