Portaria que revoga a Portaria n° 187, de 09 de fevereiro de 2021, que estabelecia medidas temporárias, em razão da prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), para prestação dos serviços e o funcionamento das unidades de Atendimento ao Cidadão - Na Hora, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 113, do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e com fundamento no Decreto n° 43.225, de 18 de abril de 2022, resolve:
Art. 1° Fica revogada a Portaria n° 187, de 09 de fevereiro de 2021, que estabelecia medidas temporárias, em razão da prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), para prestação dos serviços e o funcionamento das unidades de Atendimento ao Cidadão - Na Hora, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87, seção 1, 2 e 3 de 11/05/2022 p. 15, col. 1