Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI nº 00040-00014204/2021-11, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 2º O cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o banco de cargos de que tratam a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020, extinguindo a respectiva unidade administrativa.
Art. 3º Fica redistribuído do banco de cargos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal o cargo relacionado no Anexo II.
Art. 4º Ficam remanejados, no âmbito da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, os cargos indicados abaixo, mantendo-se os seus atuais ocupantes:
I - 01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 00701381, de Assessor Especial, da Coordenação Geral do Processo Orçamentário, da Unidade de Monitoramento e Processo Orçamentários, da Subsecretaria de Orçamento Público, da Secretaria Executiva de Orçamento, para a Subsecretaria de Orçamento Público, da Secretaria Executiva de Orçamento.
II - 01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-06, SIGRH 00701907, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Orçamento Público, da Secretaria Executiva de Orçamento, para a Unidade de Monitoramento e Processo Orçamentários, da Subsecretaria de Orçamento Público, da Secretaria Executiva de Orçamento.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de setembro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 42.535, de 27 de setembro de 2021)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE ORÇAMENTO - SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO PÚBLICO - UNIDADE DE PROCESSO E MONITORAMENTO ORÇAMENTÁRIOS - ASSESSORIA DE NORMATIZAÇÃO - Chefe, CPE-07, 01 (SIGRH 00701408).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 42.535, de 27 de setembro de 2021)
ÓRGÃO/ UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE ORÇAMENTO - SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO PÚBLICO - UNIDADE DE PROCESSO E MONITORAMENTO ORÇAMENTÁRIOS - COORDENAÇÃO DE ANÁLISE ESTRATÉGICA DE DADOS ORÇAMENTÁRIOS - DIRETORIA DE ANÁLISE DA RECEITA PÚBLICA - Diretor, CPE-07, 01.PE-07, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 183 de 28/09/2021 p. 8, col. 1
DODF nº 183, seção 1, 2 e 3 de 28/09/2021