Prorroga prazos estipulados no Decreto n° 9.268, de 13 de fevereiro de 1986.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei n° 3.751,de 13 de abril de 1960,
considerando as profundas mudanças decorrentes da reformulação da política econômica do país;
considerando, também, a necessidade de avaliar os reflexos que essas mudanças podem ter na operação do Caixa Único do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal,
Art. 1° — Ficam prorrogados por até 30 dias os prazos de que tratam os artigos 21 e 22 do Decreto n° 9.268, de 13 de fevereiro de 1986.
Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de fevereiro de 1986
98° da República e 26° de Brasília
GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES
Governador do Distrito Federal Substituto
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40, seção 1, 2 e 3 de 28/02/1986 p. 3, col. 1