Legislação Correlata - Decreto 9320 de 14/03/1986
Aprova para o exercício de 1986, os Orçamentos Sintéticos das Fundações e dos Órgãos da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 20, Inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o parágrafo único do Art. 6º, da Lei nº 7.426, de 17 de dezembro de 1985,
Art. 1º - Ficam aprovados, na forma dos quadros anexos, os Orçamentos Sintéticos das Fundações e dos Órgãos da Administração Indireta do Distrito Federal para o exercício de 1.986.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 1985
97° da República e 26° de Brasília.
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 249, Suplemento, seção Suplemento de 31/12/1985 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 7, seção 1, 2 e 3 de 10/01/1986 p. 1, col. 1