SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 9320 de 14/03/1986

DECRETO N° 9.226 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1995

Aprova para o exercício de 1986, os Orçamentos Sintéticos das Fundações e dos Órgãos da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 20, Inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o parágrafo único do Art. 6º, da Lei nº 7.426, de 17 de dezembro de 1985, 

DECRETA:

Art. 1º - Ficam aprovados, na forma dos quadros anexos, os Orçamentos Sintéticos das Fundações e dos Órgãos da Administração Indireta do Distrito Federal para o exercício de 1.986.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1985

97° da República e 26° de Brasília.

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

JOSÉ CARLOS MELLO

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAUJO

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 249, Suplemento, seção Suplemento de 31/12/1985 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 7, seção 1, 2 e 3 de 10/01/1986 p. 1, col. 1