Legislação Correlata - Decreto 9320 de 14/03/1986
Aprova a Programação Financeira de Desembolso para o exercício financeiro de 1986.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, item II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto no artigo 8º, item II, da Lei nº 7.426, de 17 de dezembro de 1.985 e no artigo 47, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964,
Art. 1º - A Programação Financeira de Desembolso para o exercício financeiro de 1.986, na forma constante do Anexo deste Decreto, não poderá exceder a Cr$ 7.145.783.256.000 (Sete trilhões, cento e quarenta e cinco bilhões, setecentos e oitenta e três milhões, duzentos e cinquenta e seis mil cruzeiros), salvo se o comportamento da receita o permitir.
Art. 2º - Os quantitativos trimestrais para as despesas a programar, quanto aos Recursos da Administração Indireta e Fundações, serão estabelecidos mediante Ato dos órgãos interessados.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 1985
97° da República e 26° de Brasília.
Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 249, Suplemento, seção Suplemento de 31/12/1985 p. 206, col. 1