(revogado pelo(a) Decreto 27059 de 08/08/2006)
Altera o Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1º — O artigo 48 do Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 8.580, de 03 de abril de 1985, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 48 — O Policial-Militar agraciado com condecoração estrangeira deve submeter ao Governador do Distrito Federal o respectivo diploma ou ato de sua concessão para a devida autorização de registro em suas alterações."
Art. 2º — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 03 de dezembro de 1985
97º da República e 26º de Brasília.
Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230 de 03/12/1985
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230, seção 1, 2 e 3 de 03/12/1985 p. 1, col. 1