Altera o Decreto nº 8.580, de 03 de abril de 1985 (Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal).
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, Inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no Decreto nº 8.580, de 03 de abril de 1985 (Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal), DECRETA:
Art. 1º - O artigo 48, do Decreto nº 8.580, de 03 de abril de 1985 (Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 48 - O Policial-Militar agraciado com condecoração estrangeira deve submeter ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal o respectivo diploma ou ato de sua concessão, para a devida autorização de registro em suas alterações, desde que traduzidos e cumpridos os requisitos legais exigidos.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 9.088, de 03 de dezembro de 1985.
Brasília, 08 de agosto de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
(*) Republicado por ter saído com incorreção do original, publicado no DODF nº 152, de 09 de agosto de 2006
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152, seção 1 de 09/08/2006 p. 2, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167, seção 1 de 30/08/2006 p. 1, col. 1