Altera a redação do caput do artigo 4º da Resolução nº 06/83-CEDF e determina outras providências.
O CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o item X do art. 1º do seu Regimento, aprovado pelo Decreto nº 2.894, de 13/05 /75 e o Decreto-lei nº 532 de 16/04 /69,
Art. 1º - Alterar a redação do artigo 4º da Resolução nº 06/83-CEDF, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º - Os reajustes da 1º e 2º semestralidades.taxas e demais contribuições escolares serão feitas automaticamente no mesmo índice do INPC que tiver sido utilizado para o reajuste salarial dos professores, respectivamente nos meses de setembro e de março imediatamente anteriores''.
Art. 2º - Taxas ou qualquer tipo de contribuição não fixadas pelo Conselho de Educação do Distrito Federal somente poderão ser cobradas com a aprovação prévia do Colegiado.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala "Helena Reis", Brasília, 19 de setembro de 1985
Presidente: GILDO WILLADINO. Conselheiros: JOSEPHINA DESOUNET BAIOCCHI: ALOISIO OTÁVIO PACHECO DE BRITO: CARLOS FERNANDO MATHIAS DE SOUZA: ECILDA RAMOS DE SOUZA: FLAVIO QUIXADA LINHARES: JOSÉ TEIXEIRA DA COSTA NAZARETH: JULIO CESAR SANTOS: MARIA LUCIA ISMAEL NUNES MORICONI: MARLENE CABRERA DA SILVA: ZORA DE MENEZES CLETO MO REIRA.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 195, seção 1, 2 e 3 de 11/10/1985 p. 6, col. 2