(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 216 de 10/09/2025)
Autoriza a participação de parlamentar em evento externo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, e considerando o disposto no Memorando nº 18 (2228205) e nas demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001- 00027754/2025-45, RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença ao Deputado Joaquim Roriz Neto, no período de 2 a 9 de outubro de 2025, para realização de visita técnica à Empresa RanMarine Technology, localizada na cidade de Roterdã, na Holanda, sem prejuízo de seu subsídio.
Art. 1º Conceder licença ao Deputado Joaquim Roriz Neto, no período de 2 a 9 de outubro de 2025, para realização de visita técnica à Empresa RanMarine Technology, localizada na cidade de Roterdã, na Holanda, sem prejuízo de seu subsídio. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 175 de 11/08/2025)
Art. 2º A participação será com custeio pela CLDF de passagens aéreas, nos trechos Brasília - Rotterdam (Holanda) / Rotterdam (Holanda) - Brasília, de 7 diárias e meia, bem como do seguro de viagem internacional.
Art. 2º A participação será com custeio pela CLDF de passagens aéreas, nos trechos Brasília - Amsterdã (Holanda) / Amsterdã (Holanda) - Brasília, de 7 diárias e meia, bem como do seguro de viagem internacional. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 175 de 11/08/2025)
Art. 3º Fica autorizada a alteração do período do afastamento para efeito de concessão de diárias, e licença parlamentar, para o primeiro dia anterior ao início ou para o subsequente ao término do evento, em caso de indisponibilidade de passagem ou quando os horários disponíveis se demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem, em horário anterior às 7 horas, quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, conforme § 1º, art. 6º do Ato da Mesa nº 73, de 2024.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 7 de julho de 2025.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 146, seção 2 de 07/07/2025 p. 4, col. 1