Legislação Correlata - Decreto 9039 de 14/11/1985
Altera o Decreto nº 8.258, de 19 de novembro de 1984, que regulamenta o Concurso Bolão Fiscal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1º - O § único do artigo 19 do Decreto nº 8.258, de 19 de novembro de 1984, passa a vigorar, com a seguinte redação:
"Parágrafo único - O Sorteio de Prêmio Especial será feito entre contemplados com prêmios relativos a notas fiscais e a cupons de máquinas registradoras, desde que tenham apresentado os envelopes-cupom respectivos até o 3º dia útil anterior ao da realização do Sorteio de que trata este artigo e aqueles habilitados aos prêmios relativos ao IPTU/TLP".
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
97º da República e 26º de Brasília
MARCO AURÉLIO MARTINS DE ARAÚJO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120, seção 1, 2 e 3 de 28/06/1985 p. 8, col. 2