SINJ-DF

PORTARIA Nº 298, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019 (*)

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 29 de 19/01/2021)

Institui e regulamenta o Programa Voluntários da Cidadania, no âmbito da Defensoria Pública do Distrito Federal.

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 134, §§ 1º, 2º e 3º, da Constituição Federal; o art. 114, §1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal; o art. 2º, § 7º, da Emenda à Lei Orgânica nº 61/2012; os artigos 97-A e 100, da Lei Complementar Federal nº 80/94, os artigos 9º e 21, da Lei Complementar Distrital nº 828/2010, com as alterações promovidas pela Lei Complementar Distrital nº 908/2016, e considerando a Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, recepcionada pela Lei Distrital nº 2.304, de 21 de janeiro de 1999, a Lei Distrital nº 3.506, de 20 de dezembro de 2004 e o Decreto nº 37.010, de 23 de dezembro de 2015, resolve:

Art. 1º Instituir o Programa Voluntários da Cidadania, no âmbito da Defensoria Pública do Distrito Federal, com a finalidade de oferecer suporte às atividades institucionais realizadas pelos Defensores Públicos, nas funções de orientação jurídica, de difusão da consciência da cidadania, dos direitos fundamentais e do ordenamento jurídico, da solução extrajudicial de litígios, de promoção dos direitos humanos e de defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, das pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, social e jurídica.

Art. 2º O Programa Voluntários da Cidadania selecionará, mediante edital, advogados (as) voluntários (as) para proverem suporte às atividades institucionais realizadas pelos Defensores Públicos.

Art. 3º A atuação dos Voluntários da Cidadania é considerada de natureza voluntária, na forma da Lei nº 9.608/1998, não gerando vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, sendo obrigatória a celebração de Termo de Adesão e Compromisso de Voluntariado entre a DPDF e o Voluntário, devendo constar o objeto e as condições de suas atribuições junto à unidade de atuação.

§ 1º A Defensoria Pública-Geral formará uma Comissão Avaliadora, composta por, no mínimo, 03 (três) defensores públicos, que serão os responsáveis pelo processo seletivo.

§ 2º O processo seletivo será composto das seguintes etapas:

I - Elaboração e Divulgação de Edital;

II - Inscrição na Gerência de Estágio da DPDF, observando o Anexo I.

III - Análise curricular e contagem de pontos de acordo com o Anexo II.

IV - Realização da entrevista de acordo com o CRITÉRIO III do Anexo II.

V - Divulgação do resultado parcial do processo seletivo, no sítio eletrônico da DPDF, pela Gerência de Estágio.

VI - Recebimento da interposição de recursos pela Gerência de Estágio da DPDF, mediante apresentação do formulário de Interposição de Recursos, constante no Anexo III.

VII - Divulgação do resultado final do processo seletivo, por meio de publicação no sítio eletrônico da DPDF, incluindo os Voluntários que comporão o cadastro reserva.

§ 3º Os interessados em participar do programa deverão dirigir-se à Gerência de Estágio da DPDF para efetivar a inscrição nos dias e horários a serem divulgados em Edital, por meio de publicação no sítio eletrônico da DPDF, portando original e cópia dos seguintes documentos:

1. Carteira de Identidade e CPF;

2. Histórico Escolar;

3. Título de Eleitor e comprovante de estar quite com a justiça eleitoral;

4. Reservista ou dispensa do Serviço Militar, se for o caso;

5. Prova do registro ou inscrição originária ou suplementar na seccional da OAB do Distrito Federal;

6. Currículo profissional;

7. 2 (duas) fotografias 3x4;

8. Comprovante de Residência 9.Ficha de inscrição preenchida (Anexo I).

§ 4º Não será efetivada a inscrição do interessado que, no ato dela, não apresentar quaisquer dos documentos descritos no parágrafo 3º.

§ 5º A classificação e o resultado parcial do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no sítio eletrônico da DPDF, em dia e horário divulgado em Edital;

§ 6º A interposição de recursos, contra o resultado parcial, deverá ser apresentada pelo (a) candidato (a) em dia e horário divulgado no Edital, à Gerência de Estágio da DPDF, por meio do Formulário para Interposição de Recursos, constante no Anexo III.

§ 7º O resultado final será divulgado no dia e horário descritos em Edital, por meio de publicação no sítio eletrônico da DPDF;

§ 8º Os classificados e selecionados, segundo divulgação da Gerência de Estágio, deverão apresentar comprovante de titularidade de conta corrente, preferencialmente no Banco de Brasília (BRB), para eventual recebimento de ajuda de custo.

§ 9º Os classificados e selecionados deverão comparecer à Gerência de Estágio da DPDF para assinar o Termo de Adesão e Compromisso (Anexo IV), conforme o caso, bem como apresentar o comprovante de titularidade da conta corrente.

Art. 4º O quantitativo de vagas do Programa Voluntários da Cidadania será definido pela Defensoria Pública-Geral de acordo com as prioridades estratégicas de atuação da DPDF e dotação orçamentária disponível, podendo o Voluntário ser ressarcido com os recursos financeiros oriundos de programa orçamentário próprio, para cobrir as despesas com alimentação e transporte, caso declare necessidade.

§ 1º Inicialmente, o quantitativo e a lotação de Voluntários serão assim definidos:

§ 2º Os Voluntários serão distribuídos em áreas de atuação fixadas de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Defensoria Pública-Geral, preferencialmente para a atuação em audiências judiciais dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, em favor das vítimas.

§ 3º O quantitativo de Voluntários, previsto no §1º, poderá ser ampliado, por meio de Portaria, conforme a dotação orçamentária e a avaliação da necessidade de cada Núcleo de Assistência Jurídica.

Art. 5º O tempo de voluntariado de cada participante, em cada Núcleo de Assistência Jurídica, terá duração de 04 (quatro) horas diárias, estabelecido em comum acordo.

§ 1º. O Voluntário atuará junto ao Núcleo de Assistência Jurídica designado pela Defensoria Pública-Geral por, no mínimo, 4 (quatro) vezes por semana, durante, no mínimo, 6 (seis) meses de duração, podendo esse período ser prorrogado por igual e sucessivos períodos, mediante preenchimento do Termo Aditivo ao Programa Voluntários da Cidadania (Anexo VII), a critério da administração, observada a Portaria nº 457, de 30 de outubro de 2018.

§ 2º. O Voluntário poderá atuar em mais de um Núcleo de Assistência Jurídica, em turnos diferentes, vedada a atuação em dois turnos na mesma Unidade.

Art. 6º Cada Voluntário que declarar necessidade fará jus ao ressarcimento diário de R$ 50,00 (cinquenta reais), para cobrir as despesas com alimentação e transporte.

§ 1º. Na hipótese de comparecimento inferior a 4 (quatro) horas diárias ou de não comparecimento ao local de atuação, independente da apresentação de Atestado Médico ou de qualquer outro tipo de declaração, o (a) voluntário (a) não fará jus ao ressarcimento do valor naquele dia.

§ 2º. O ressarcimento ao Voluntário será feito pela Defensoria Pública do Distrito Federal, mensalmente, mediante depósito na conta bancária indicada.

§ 3º. O Voluntário que participar das atividades convocadas pela Defensoria Pública-Geral, tais como cursos de formação e mutirões de atendimento, fará jus ao ressarcimento no período e certificação, quando houver.

§ 4º. Ao final de cada mês, o Núcleo de Assistência Jurídica em que o Voluntário atuar deverá encaminhar, até o segundo dia útil do mês subsequente, o Relatório Mensal de Atividades Desenvolvidas por Voluntários (Anexo V) e o Recibo Mensal de Despesas com Alimentação e Transporte (Anexo VI) para a Gerência de Estágio da DPDF, os quais deverão fazer parte da prestação de contas a ser apresentada.

§ 5º. Os formulários do Relatório Mensal de Atividades Desenvolvidas e do Recibo de Ressarcimento Mensal de Despesas com Transporte e Alimentação, serão os constantes dos Anexos V e VI desta portaria.

Art. 7º A qualquer tempo, o Termo de Adesão e Compromisso poderá ser cancelado, por iniciativa de qualquer das partes, bastando para isso que uma delas notifique a outra, sem que isso implique direito à indenização ou reclamações de qualquer natureza, devendo o Voluntário preencher e assinar o Termo de Desligamento, constante no Anexo VII.

Parágrafo Único. Caberá à Coordenação do Núcleo de Assistência Jurídica em que o Voluntário estiver lotado a decisão de, a qualquer tempo, substituir aquele que não demonstre desenvolvimento satisfatório no desempenho de suas atribuições, devendo, para isso, valer-se do Cadastro Reserva da Unidade.

Art. 8º Será conferido ao Voluntário, ao término da prestação dos serviços, certificação de participação no Programa Voluntários da Cidadania.

Art. 9º A prestação de serviços dos Voluntários da Cidadania terá prazo de duração de no mínimo 6 (seis) meses de duração, podendo ser prorrogado por igual e sucessivos períodos, a critério das partes, mediante Termo Aditivo, a teor e modelo constante do Anexo VIII.

Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Defensoria Pública-Geral ou pelo Setor por ela indicado.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA JOSÉ SILVA SOUZA DE NÁPOLIS

_____________________

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original, publicado no DODF nº 198, de 16 de outubro de 2019, páginas 85 a 87.

(ANEXO I)

FICHA DE INSCRIÇÃO

(ANEXO II)

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E PONTUAÇÃO

CRITÉRIOS DE DESEMPATE: Caso haja empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

1. Possuir maior nota na entrevista;

2. Possuir maior pontuação referente à experiência;

3. Possuir maior pontuação referente à formação;

4. Ser beneficiário de Programa Social.

(ANEXO III)

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

(ANEXO IV)

TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO AO PROGRAMA VOLUNTÁRIOS DA CIDADANIA

Pelo presente instrumento, de um lado a Defensoria Pública do Distrito Federal, representada por sua Defensora Pública-Geral, e de outro o (a) senhor ___________________________________________________________________________________________________________________________________, [Nome do Voluntário (a)] CPF nº __________________________, RG nº __________________________, expedido pelo órgão ___________, OAB nº_________________, e-mail: _______________________________, residente e domiciliado _______________________________________________________________________________, (Endereço completo) neste ato denominado(a) VOLUNTÁRIO(A), resolvem com fundamento na Lei Distrital nº 3.506, de 20 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto Nº 37.010, de 23 de dezembro de 2015, pela Lei Nº 3.506, de 20 de dezembro de 2014 e na Lei Federal Nº 9.608/98, de 18 de fevereiro de 1998, recepcionada pela Lei Distrital nº 2.304, de 21 de janeiro de 1999, celebrar o presente TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO DO PROGRAMA VOLUNTÁRIOS DA CIDADANIA, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA

O(a) voluntário(a) realizará as atividades do Programa Voluntários da Cidadania junto ao Núcleo de Assistência Jurídica ________________________________________________________________ no período de ____/____/____ a ____/____/____, no horário das ____ às ____, de _________________ a ________________-feira, no mínimo 4 (quatro) vezes por semana, 4 (quatro) horas diárias, mediante acordo com a Coordenação do referido NAJ, observada a Portaria nº 457, de 30 de outubro de 2018.

CLÁUSULA SEGUNDA

O(a) voluntário(a) oferecerá suporte às atividades institucionais realizadas pelos Defensores Públicos, nas funções de orientação jurídica, de difusão da consciência da cidadania, dos direitos fundamentais e do ordenamento jurídico, da solução extrajudicial de litígios, de promoção dos direitos humanos e de defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, das pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, social e jurídica.

CLÁUSULA TERCEIRA

O (a) voluntário (a) terá direito ao ressarcimento das despesas com transporte e alimentação, decorrentes de sua atuação, no valor diário de R$ 50,00 (cinquenta reais), caso declare necessidade e comprove a prestação de atividades, mediante preenchimento de relatório subscrito pela Coordenação do Núcleo de Assistência Jurídica e encaminhada ao Setor competente para fins de pagamento até o segundo dia útil do mês subsequente.

CLÁUSULA QUARTA

O (a) voluntário (a) estará ciente de que sua participação no Programa não gerará vínculo empregatício funcional ou quaisquer obrigações de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

CLÁUSULA QUINTA

O exercício do trabalho do (a) voluntário (a) não substituirá aqueles próprios de qualquer categoria funcional, servidor ou empregado público, havendo de ser respeitado o caráter complementar do serviço.

CLÁUSULA SEXTA

O (a) voluntário (a) não poderá interferir em condutas definidas pelo Defensor Público e pela Coordenação do Núcleo de Assistência Jurídica da DPDF responsáveis por sua atuação.

CLÁUSULA SÉTIMA

O (a) voluntário (a) receberá um crachá de identificação funcional para acesso ao trabalho e para sua apresentação à equipe da DPDF e aos usuários dos serviços da instituição.

CLÁUSULA OITAVA

O (a) voluntário (a) deverá:

Receber orientações para exercer adequadamente as suas funções;

Ser apresentado ao corpo funcional e apresentar-se ao público beneficiário dos serviços prestados;

Receber e utilizar crachá de identificação funcional;

Manter comportamento ético, colaborativo, assíduo e cordial no exercício das suas atividades;

Comunicar previamente Coordenação do Núcleo de Assistência Jurídica em que tiver atuação a impossibilidade de comparecimento;

Observar e respeitar as normas que regem as suas atividades, inclusive a Lei Federal nº 9.608/1998, recepcionada pela Lei Distrital nº 2.304/1999, a Lei Federal 13.019/2014, a Lei Distrital nº 3.506/2004, o Decreto nº 37.010/2015, o Decreto nº 37.843/2016, o Decreto nº 39.734/2019, a Portaria da Defensoria Pública-Geral instituidora deste Programa, o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil; e

Reparar eventuais danos que por sua culpa ou dolo vier a causar à DPDF ou a terceiros na execução dos serviços voluntários;

Obter declaração de participação no Serviço Voluntário da DPDF.

CLÁUSULA NONA

Durante o período de sua vigência, o termo de adesão pode ser cancelado a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer das partes, bastando para isso que uma delas notifique a outra e formalize o termo de desligamento.

CLÁUSULA DÉCIMA

Findo o período indicado na Cláusula Primeira, a prestação de serviços do (a). Voluntário (a) da Cidadania poderá ser prorrogado a critério da administração.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

Será desligado (a) formalmente do exercício de suas funções, o (a) voluntário (a) que descumprir quaisquer das cláusulas previstas neste Termo.

Brasília, ____ de ___________ de 2019.

__________________________________________________

Assinatura do (a) voluntário (a)

__________________________________________

Gerência de Estágio da DPDF

(ANEXO V)

RELATÓRIO MENSAL DE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO VOLUNTÁRIO DA CIDADANIA

(ANEXO VI)

RECIBO DE RESSARCIMENTO MENSAL DE DESPESAS COM TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO DO (A) VOLUNTÁRIO (A)

(ANEXO VII)

TERMO DE DESLIGAMENTO DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 198, seção 1, 2 e 3 de 16/10/2019 p. 85, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 202, seção 1, 2 e 3 de 22/10/2019 p. 8, col. 1