Dispõe sobre a alteração de lotação e a criação de empregos na categoria funcional de Técnico de Contabilidade da Tabela de Pessoal da Administração da Estação Rodoviária de Brasília, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7°, da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973,
Art. 1° - Fica alterada, na forma do Anexo deste Decreto, a lotação da Administração da Estação Rodoviária de Brasília aprovada pelo Decreto n° 5.767, de 30 de dezembro de 1980.
Art. 2° - Ficara criados dois (2) empregos permanentes na classe "A", da categoria funcional de Técnico de Contabilidade, código LT-NM-816, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio da de Pessoal da Administração da Estação Rodoviária de Brasília.
Art. 3° - A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá à conta das dotações orçamentarias da Administração da Estação Rodoviária de Brasília.
Art. 4° - Este Decreto entrará era vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
97° da República e 25° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45, seção 1, 2 e 3 de 07/03/1985 p. 1, col. 1