(Revogado(a) pelo(a) Decreto 8595 de 06/05/1985)
Fixa novas tarifas para o Serviço de Táxi-Coletivo e Transporte de Vizinhança.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos II e III da Lei na 3.751, de 13 de abril de 1960, e considerando os estudos técnicos da Secretaria de Serviços Públicos,
Art. 1º - O Serviço de Táxi Coletivo e Transporte de Vizinhança passa a operar com a tarifa de Cr$ 1.400. (Um mil e quatrocentos cruzeiros).
Art. 2º - Os passes adquiridos até esta data terão validade, sem qualquer aumento, até 02 de abril de 1985, inclusive.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor a zero hora do dia 04 de março de 1985, revogaoo o Decreto nº 8280, de 16 de novembro de 1984.
Distrito Federal, 1 de março de 1985
97º da República e 25º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41, seção 1, 2 e 3 de 01/03/1985 p. 3, col. 2