SINJ-DF

DECRETO N° 8.460, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1985.

Altera o Decreto n° 7.456, de 29 de março de 1983.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atrições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1° - O artigo 40 e o Anexo “A”, do Decreto n° 7.456, de 29 de março de 1983, passam a vigorar com a seguinte redação;

“Art. 40 - As Condecorações receberão os seguintes valores:

I - Cruz de Sangue - 50 pontos;

II - Mérito Polícial - 30 pontos;

III - Alferes Joaquim José da Silva Xavier – 20 pontos;

IV - Ordem do Mérito Brasília - 20 pontos;

V - Mérito Alvorada - 15 pontos;

VI - Mérito Buriti - 15 pontos;

VII - Aplicação e Estudo (1º lugar) - 10 pontos; e,

VIII - Bons Serviços:

a) 10 anos - 10 pontos;

b) 15 anos - 15 pontos;

c) 20 anos - 20 pontos;

d) 25 anos - 25 pontos; e,

e) 30 anos - 30 pontos.

Parágrafo único - Considera-se como condecorados os alunos de Cursos de Formação e Aperfeiçoamento, classificados em 1° lugar.

“ANEXO “A”

CONDECORAÇÕES

MEDALHA CRUZ DE SANGUE .........................................................50

MÉRITO POLICIAL …..................................................................30

ALF. JOAQUIM JOSÉ DA SILVA XAVIER ..............................................20

ORDEM DO MÉRITO BRASÍLIA .........................................................20

MÉRITO ALVORADA …...........................................................15

MÉRITO BURITI …....................................................15

APLICAÇÃO E ESTUDO - 1° LUGAR ..........................................................10

MEDALHA TEMPO SERVIÇO - 30 ANOS .......................................................30

MEDALHA TEMPO SERVIÇO - 25 ANOS ….....................................................25

MEDALHA TEMPO SERVIÇO - 20 ANOS …...............................................20

MEDALHA TEMPO SERVIÇO - 15 ANOS …......................................................15

MEDALHA TEMPO SERVIÇO - 10 ANOS …...................................................10”

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, em 21 de fevereiro de 1985;

97° da República e 25° de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

LAURO MELCHIADES RIETH

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35 de 21/02/1985

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35, seção 1, 2 e 3 de 21/02/1985 p. 1, col. 1