Altera o Decreto n° 7.456, de 29 de março de 1983.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atrições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1° - O artigo 40 e o Anexo “A”, do Decreto n° 7.456, de 29 de março de 1983, passam a vigorar com a seguinte redação;
“Art. 40 - As Condecorações receberão os seguintes valores:
I - Cruz de Sangue - 50 pontos;
II - Mérito Polícial - 30 pontos;
III - Alferes Joaquim José da Silva Xavier – 20 pontos;
IV - Ordem do Mérito Brasília - 20 pontos;
V - Mérito Alvorada - 15 pontos;
VI - Mérito Buriti - 15 pontos;
VII - Aplicação e Estudo (1º lugar) - 10 pontos; e,
Parágrafo único - Considera-se como condecorados os alunos de Cursos de Formação e Aperfeiçoamento, classificados em 1° lugar.
MEDALHA CRUZ DE SANGUE .........................................................50
MÉRITO POLICIAL …..................................................................30
ALF. JOAQUIM JOSÉ DA SILVA XAVIER ..............................................20
ORDEM DO MÉRITO BRASÍLIA .........................................................20
MÉRITO ALVORADA …...........................................................15
MÉRITO BURITI …....................................................15
APLICAÇÃO E ESTUDO - 1° LUGAR ..........................................................10
MEDALHA TEMPO SERVIÇO - 30 ANOS .......................................................30
MEDALHA TEMPO SERVIÇO - 25 ANOS ….....................................................25
MEDALHA TEMPO SERVIÇO - 20 ANOS …...............................................20
MEDALHA TEMPO SERVIÇO - 15 ANOS …......................................................15
MEDALHA TEMPO SERVIÇO - 10 ANOS …...................................................10”
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, em 21 de fevereiro de 1985;
97° da República e 25° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35 de 21/02/1985
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35, seção 1, 2 e 3 de 21/02/1985 p. 1, col. 1