SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 8729 de 17/07/1985

DECRETO N° 8.381 DE 04 DE JANEIRO DE 1985.

Reajusta os valores da gratificação que menciona, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 12, § 1°, do Decreto-Lei n° 1.462, de 29 de abril de 1976,

DECRETA:

Art. 1° - Os valores da Gratificação pela Representação de Gabinete, decorrentes da aplicação do Decreto n° 8.063, de 04 de julho de 1984, ficará reajustados em 75% (setenta e cinco por cento), a partir de 19 de janeiro de 1985.

Art. 2° - São reajustadas, nas mesmas condições do artigo anterior, as retribuições mensais fixadas para as funções de assessoramento superior de que trata o Decreto n° 6.650, de 12 de março de 1982.

Art. 3° - A Indenização de Transporte de que trata o Decreto-lei n° 1.544, de 15 de abril de 1977, passa a corresponderá importância mensal de Cr$ 87.500 (oitenta e sete mil e quinhentos cruzeiros).

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 1985, revogando as disposições em contrário.

Brasília, 04 de Janeiro de 1985

97° da República e 25° de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

JOSÉ ANTÔNIO AROCHA DA CUNHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 3, seção 1, 2 e 3 de 04/01/1985 p. 2, col. 1