Aprova o projeto urbanístico de reparcelamento para complementação do Setor de Desenvolvimento Econômico - SDE, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, os incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que aprovou a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - Luos, atualizada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, o Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024, a Lei nº 7.746, de 03 de outubro de 2025, o Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017 e o que consta dos autos do Processo SEI-GDF 04015-00000376/2019-42, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o projeto urbanístico de reparcelamento para complementação do Setor de Desenvolvimento Econômico - SDE, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI, consubstanciado no Projeto de Parcelamento do Solo - URB 180/2020, no Memorial Descritivo - MDE 180/2020 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 180/2020.
Art. 2º Fica autorizada a inclusão de nota no projeto CSP (Cidade Satélite de Planaltina) PR 95/1 e respectivo registro no Processo SEI 00390-00007880/2025-47, com a seguinte redação:
“Nota: Este projeto de reparcelamento do solo foi modificado e complementado pelo projeto composto por: Projeto URB 180/2020 (189604434), Memorial Descritivo - MDE 180/2020 (189604003) e Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 180/2020 (189604160), no que se refere à complementação do Setor de Desenvolvimento Econômico - SDE, conforme Processo SEI 04015-00000376/2019-42.”
Art. 3º Fica autorizada a inclusão de nota na URB 037/1985 (fl.2/10) e respectivo registro no Processo SEI 00390-00008133/2025-26, com a seguinte redação:
“Nota: Este projeto de reparcelamento do solo foi modificado e complementado pelo projeto composto por: Projeto URB 180/2020 (189604434), Memorial Descritivo - MDE 180/2020 (189604003) e Normas de de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 180/2020 (189604160), no que se refere à complementação do Setor de Desenvolvimento Econômico - SDE, conforme Processo SEI 04015-00000376/2019-42.”
Art. 4º Para aprovação do reparcelamento de que trata o art. 1º deste Decreto, não incide a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - Onalt, nos termos do art. 2º da Lei Complementar nº 294 de 27 de junho de 2000, art. 176, §1º, inciso IV da Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, que atualizou a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009.
Parágrafo único. A não incidência da cobrança da Onalt, regulada no caput, refere-se exclusivamente à aprovação do reparcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o reparcelamento aprovado.
Art. 5º Na aprovação do projeto urbanístico de reparcelamento de que trata o art. 1º deste Decreto, não incide a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Parcelamento - Opar, tendo em vista a ausência de previsão legal para sua exigência nos casos previstos no inciso III do art. 63 da Lei Complementar nº 1.027, de 2023, e art. 125 do Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024.
Parágrafo único. A não incidência da cobrança da Opar, prevista no caput, aplica-se exclusivamente à aprovação do projeto urbanístico de reparcelamento voltado para complementação do Setor de Desenvolvimento Econômico - SDE, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI, ressalvando-se a possibilidade de sua exigência, nos termos da legislação aplicável, caso ocorra posterior alteração de uso ou de atividade das unidades imobiliárias resultantes do reparcelamento aprovado.
Art. 6º Os documentos urbanísticos relacionados ao presente ato devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, nos termos determinados no art. 4º da Portaria 95, de 21 de outubro de 2021, e a inclusão do Formulário de Alteração de Projeto de Urbanismo no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - Sisduc deverá ser efetuada pela unidade responsável pelo arquivamento no prazo máximo de 5 dias úteis, contados a partir da entrada do documento de comprovação do registro imobiliário, quando for o caso, conforme determina o art. 5º da Portaria nº 87, de 27 de setembro de 2024, ambas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - Seduh.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de março de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56, seção 1, 2 e 3 de 25/03/2026 p. 1, col. 2