Altera o artigo 19 do Decreto n° 7.456, de 29 de março de 1983.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe cof ere o artigo 20, inciso 11, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1° — O "caput" do artigo 19 do Decreto n° 7.456, de 29 de março de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19 — As promoções às graduações de 3° Sargento PM e a Cabo PM e respectivas precedências hierárquicas, serão asseguradas para preenchimentos das vagas existentes na Corporação, obedecendo a ordem rigorosa de merecimento intelectual obtida nos atinentes Cursos de Formação ou nos CONCURSOS Internos para as Praças Especialistas".
Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de outubro de 1984
96° da República e 25 ° de Brasilia.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 208, seção 1, 2 e 3 de 29/10/1984 p. 1, col. 1