SINJ-DF

DECRETO Nº 8.213 DE 04 DE Outubro DE 1984.

Dá nova redação ao Decreto nº 8.108, de 2 de agosto de 1984.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o constante do processo nº 005.927/84,

DECRETA:

Art. 1º - O Decreto nº 8.108, de 2 de agosto de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Ficam definidos o Gabarito e Normas de Edificação para os Comércios Locais, lotes 2, 3 e 4 da Quadra 913 e lote 2 da Juadra 811,do Setor de Habitações Coletivas e Económicas Sul, na Região Administrativa de Brasília RA-I, consubstanciados na Prancha SHCE-S-GB-0002/2, nos termos da delegação de competência conferida ao Departamento de Arquitetura e Ubarnismo, da Secretaria de Viação e Obras do Distrito Federal, através ua Decisão nº 33/83-CAU."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de Outubro de 1984

96º da República e 25º de Brasília

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

JOSÉ CARLOS MELLO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 192, seção 1, 2 e 3 de 04/10/1984 p. 1, col. 1