(Revogado(a) pelo(a) Decreto 8258 de 01/11/1984)
Altera o Decreto n° 7.859, de 17 de janeiro de 1984, que regulamenta o Concurso Bolão Fiscal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA:
Art. 1° - Os artigos 13 e 17 do Decreto n° 7.859, de 17 de janeiro de 1984, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13 - Ao concorrente, na qualidade de depositário e sob pena de perda do direito à percepção do prémio, se sorteado, cabe a responsabilidade pela guarda e apresentação dos envelopes lacrados, sem violação de espécie alguma''.
"Art. 17 - Para fins de apuração e conferência da quantidade, validade e soma dos valores dos documentos fiscais declarados, o concorrente deverá apresentar o envelope-cupom acompanhado do bilhete correspondente ao número sorteado, nos locais e horários fixados, bem como os demais envelopes-cupom com os quais tiver participado do sorteio, para efeito de verificação do conteúdo".
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
96° da República e 25° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 144 de 27/07/1984
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 144, seção 1, 2 e 3 de 27/07/1984 p. 1, col. 1