Altera a redação da alínea d. 2, da letra d, do inciso I, do artigo 11, do Decreto nº 7. 456, de 29 de março de 1983.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
Art. 1º - A alínea d. 2, da letra d, do inciso I, do artigo 11, do Decreto nº 7.456, de 29 de março de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
"d. 2 - os primeiros-sargentos não possuídores do requisito de sargenteação deverão, requerê-lo ao Diretor de Pessoal, nos períodos de 19 a 20 de junho ou 19 a 20 de dezembro de cada ano."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 09 de julho de 1984,
96º da República e 25º de Brasília.
JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO
LAURO MELCHIADES RIETH
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130, seção 1, 2 e 3 de 09/07/1984 p. 2, col. 1