Altera quantidade de prêmios para os 21°, 22° e 23° Sorteios do Concurso Bolão Fiscal e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 2° do Decreto n° 7.859, de 17 de janeiro de 1984,
1. Os prêmios a serem distribuídos nos 21°, 22° e 23° Sorteios do Concurso Bolão Fiscal passam a ter as quantidades fixadas na tabela anexa.
2. Os prêmios de ICM/ISS não distribuídos, serão incluídos nos sorteios seguintes conforme dispuser o Aviso de Lançamento previsto no artigo 14, do Decreto n° 7.859, de 17 de janeiro de 1984.
3. A Comissão de Campanhas de Incentivo à Arrecadação fixará através de Resolução a combinação dos números sorteados na extração da Loteria Federal, para fins do Concurso Bolão Fiscal.
4. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 07 de junho de 1984
TABELA A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº 12/84-SEF DE 7 DE JUNHO DE 1984

(Republicado por haver saído com incorreção do original, no "DODF" de 22.6.84, pàg. 02).
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 119, seção 1, 2 e 3 de 22/06/1984 p. 2, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130, seção 1, 2 e 3 de 09/07/1984 p. 3, col. 2