SINJ-DF

DECRETO Nº 8.021 DE 05 DE JUNHO DE 1.984.

Altera a lotação da categoria funcional de Agente de Serviços de Engenharia, do Grupo-Outras Atividades de Nivel Médio, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 7°, da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e ainda o que consta do Processo n° 009.619/83,

DECRETA:

Art. 1° — Fica alterada, na forma do Anexo deste Decreto, a lotação da categoria funcional de Agente de Serviços de Engenharia, do Grupo-Outras Atividades de Nivel Médio, aprovada pelo Decreto n° 2.996, de 1° de setembro de 1975, alterada pelos Decretos n°s 4.601, de 14 de março de 1979, e 7.650, de 24 de agosto de 1983.

Art. 2° — São criados cinquenta e seis (56) empregos permanentes para composição da Classe C da categoria funcional de Agente de Serviços de Engenharia, do Grupo-Outras Atividades de Nivel Médio, da Tabela de Pessoal do Distrito Federal.

Art. 3° — A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá à conta das dotações orçamentarias do Distrito Federal.

Art. 4° — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasilia, 05 de junho de 1.984.

96° da República e 25° de Brasilia.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

CESAR RÔMULO SILVEIRA NETO

JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA

CELSO ALBANO COSTA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110, seção 1, 2 e 3 de 08/06/1984 p. 1, col. 1