Acrescenta parágrafo único ao artigo 2º, da Portaria nº 22, de 29 de outubro de 1980.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições.
1 - Fica acrescentado ao artigo 2º, da Portaria nº 22, de 29 de outubro de 1980, Parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 2º - ..............................
Parágrafo único - Para financiamento a programas especiais, assim considerado o de Assentamento Populacional de Emergência - PAPE, a taxa de juros é fixada em 6% (seis por cento) ao ano."
2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de janeiro de 1984
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 20 de 27/01/1984
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 20, seção 1, 2 e 3 de 27/01/1984 p. 3, col. 1