SINJ-DF

DECRETO N° 7.789, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1.983.

Homologa a Decisão n° 83/83, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o constante do Processo n° 516.886/82,

DECRETA:

Art. 1° — Fica homologada a Decisão n° 83/83, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, que aprovou o desmembramento e loteamento das Quadras 914 e 915, do Setor de Grandes Áreas Sul, consubstanciados nas Plantas SGA-S-PR-214/1, e SGA-S-PR-215/1, na Região Administrativa de Brasília, RA-I.

Art. 1° - Fica homologada a Decisão n° 83/83, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, que aprovou o desmembramento e loteamento das Quadras 914 e 915, do Setor de Grandes Áreas Sul, consubstanciados nas Plantas SGA-S-PR-215/1, SGA-S-PR-216/1, SGA-S-PR-217/1 e SGA-S-PR-218/1 e definiu o Uso, Gabarito e Normas de Edificação respectivas, através da Prancha SGA-S-GB-0002/1, na Região Administrativa de Brasilia, RA-I. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 7856 de 11/01/1984)

Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de novembro de 1.983.

95° da República e 24° de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

JOSÉ CARLOS MELLO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 226, seção 1, 2 e 3 de 29/11/1983 p. 1, col. 1