(Revogado(a) pelo(a) Portaria 59 de 14/05/1971)
Inclui função no anexo da Portaria "N" nº 12/67 - SEA - de 6/3/67.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO PEDERAL, no uso das atribuições que Ihe confere o art. 1º, inciso I, combinado com o artigo 90, inciso II, ambos do Regimento aprovado pelo Decreto "N" - Nº 452, de 7 de outubro de 1965, combinado com o art. 14, do Decreto - "N" nº 553, de 7 de dezembro de 1966,
1. - Fica incluida no Anexo a que se refere o item 1 da Portaria "N" - SEA - nº 12/67, de 6 de março de 1967, na parte da Procuradoria-Geral, a função de Chefe da Seção de Biblioteca e Jurisprudsncia.
2.- O atual titular do cargo a que se refere o item anterior devera prestar fiança no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria.
3. - Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrario.
Secretário de Administração do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no BS-PDF nº 128, seção 1, 2 e 3 de 24/08/1967 p. 5, col. 1