Legislação correlata - Decreto 6824 de 22/06/1982
Legislação correlata - Decreto 4507 de 26/12/1978
Estabelece excepcionalidade para aplicação do disposto no artigo 40 e seu parágrafo único do Decreto n° 4.507, de 26 de dezembro de 1978, com a nova redação dada pelo Decreto nº 6.824, de 22 de junho de 1982
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 20 da Lei 3.751 de 13 de abril de 1.960, e tendo em vista o disposto na Lei 5.721, de 26 de outubro de 1.971,
Art. 1º — O disposto no artigo 40 e seu parágrafo único do Decreto n° 4.507, de 26 de dezembro de 1978, com a nova redação dada pelo Decreto n° 6.824, de 22 de junho de 1982, não se aplica às licitações para aquisição de bens e execução de obras que contenham recursos oriundos do Banco Nacional da Habitação e do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento.
Art. 2º — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de agosto de 1.983.
95° da República e 24° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155 de 15/08/1983
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155, seção 1, 2 e 3 de 15/08/1983 p. 1, col. 1