Altera normas para realização dos Sorteios do Concurso Bolão Fiscal, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 17, § 4°, do Decreto n° 5.893, de 10 de abril de 1982,
Art. 1º — O parágrafo único do artigo 17, da Portaria n° 11/82-SEF, de 12 de maio de 1982, passa a parágrafo 2°, incluído o parágrafo 1°, com a seguinte redação:
"Art. 17 .........................................................................................................................................................................................................................................................
§ 1° — No caso de aquisição de veículos automotores sujeitos a licenciamento será válida a via do cliente, podendo concorrer o adquirente do veículo ou pessoa por ele autorizada.
Art. 2° — O disposto no artigo anterior aplica-se aos envelopes-cupom trocados a partir de 10 de junho de 1983.
Art. 3° — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 109, seção 1, 2 e 3 de 10/06/1983 p. 4, col. 1