Altera a Portaria nº 126, de 17 de outubro de 2025, que dispõe sobre a criação e a organização do Comitê de Regularização de Templos e Entidades de Assistência Social.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal e o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, considerando as disposições da Portaria nº 227, de 11 de julho de 2022, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, com fundamento na Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, no Decreto nº 45.563, de 5 de março de 2024, no Decreto nº 38.499, de 20 de setembro de 2017, e o que consta dos autos do Processo SEI nº 00390-00001249/2019-96, resolve:
Art. 1º Os incisos VIII e IX, do art. 7º, da Portaria nº 126, de 17 de outubro de 2025, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º ...............................................
I - .......................................................
II - ......................................................
III - .....................................................
IV - .....................................................
V - .....................................................
VI - .....................................................
VII - .....................................................
VIII - SÍLVIA BORGES DE LÁZARI, matrícula 0273821-X, da Subsecretaria de Planejamento e Gestão Territorial - Suplan, membro titular;
IX - PEDRO MARCELO DE SOUSA FERREIRA, matrícula 0282543-0, da Subsecretaria de Planejamento e Gestão Territorial - Suplan, membro suplente;
X - .....................................................
XI - ....................................................." (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56, seção 1, 2 e 3 de 25/03/2026 p. 112, col. 2