SINJ-DF

DECRETO Nº 45.391, DE 09 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, nos termos do Processo 00060-00604285/2023-33, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo Único, ficam transferidos do Banco de Cargos de que trata o art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 3º A Secretaria Adjunta de Governança - SAGOV, passa a denominar-se Secretaria Adjunta de Governança em Saúde - SAGOV, mantidas as estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes.

Art. 4º Fica criada a Assessoria de Governança e Integridade - ASGOV, unidade orgânica de assessoramento, diretamente vinculada à Secretaria Adjunta de Governança em Saúde, com as seguintes competências:

I - assessorar o Secretário Adjunto em assuntos relacionados a governança e integridade;

II - apoiar o CIG, Fórum dos Subsecretários e subcomitês na implementação de processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes de governança;

III - promover a interlocução com o CIG, Fórum de Subsecretários e subcomitês do Comitê Interno de Governança e as demais unidades da Secretaria para as boas práticas de governança;

IV - propor ações e práticas de governança pública de sistemas e serviços saúde;

V - planejar e coordenar os planos, projetos e programas relativos à governança pública de sistemas e serviços de saúde;

VI - propor, monitorar e promover mecanismos de liderança, estratégia e controle, para as boas práticas de governança;

VII - promover a implementação do Sistema de Gestão de Riscos nos processos estratégicos da SES;

VIII - coordenar a aplicação dos instrumentos de maturidade de governança e de gestão para qualificar as ações na buscas de melhores práticas;

IX - acompanhar a articulação e a integração entre as instâncias deliberativas, executivas, fiscalizadoras e consultivas;

X - desenvolver a sistemática de monitoramento e avaliação das ações prioritárias de governança e gestão; e

XI - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 5º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.

Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se referem este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de janeiro de 2024

135º da República e 64º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

ANEXO ÚNICO

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 45.391, de 09 de janeiro de 2024)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISRATIVA/CARGOS/SÍMBOLOS/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA ADJUNTA DE GOVERNANÇA EM SAÚDE - Assessor Especial, CPE-07, 02; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, CPC-08, 02 - ASSESSORIA DE GOVERNANÇA E INTEGRIDADE - Chefe, CPE-06, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 7, seção 1, 2 e 3 de 10/01/2024 p. 3, col. 2