Legislação correlata - Decreto 37408 de 13/06/2016
Dispõe da Estrutura Administrativa do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - PROCON/DF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º As unidades administrativas e os cargos em comissão relacionados no Anexo I ficam transformados nas unidades administrativas e nos cargos em comissão e nos na forma do Anexo II.
Parágrafo único. A transformação dos cargos a que se refere o caput deste artigo é decorrente de reestruturação e não acarreta aumento de despesas.
Art. 2º Fica remanejada a Escola do Consumidor, mantida a estrutura de cargos existentes e os atuais ocupantes, da Diretoria de Atendimento ao Consumidor para o Gabinete do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - PROCON/DF.
Art. 3º O saldo financeiro remanescente da transformação de cargos e funções deste Decreto passa a compor o Banco de Cargos e Funções administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.
Art. 4º Compete ao Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - PROCON/D F, antes da posse ou entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no Art. 3º do Decreto nº 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do Art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, Art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10º do Art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do Art. 37 da Constituição Federal.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Brasília, 18 de novembro de 2016
129º da República e 57º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS EM COMISSÃO
(Art. 1º, do Decreto nº 37.781, de 18 de novembro de 2016)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON/DF - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - NÚCLEO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS - Assessor Técnico, DFA-08, 01 (código SIGRH 02900196) - DIRETORIA DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR - GERÊNCIA DE ATENDIMENTO - NÚCLEO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL - Assessor Técnico, DFA-08, 01 (código SIGRH 02900234) - NÚCLEO DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO - Assessor Técnico, DFA-08, 01 (código SIGRH 02900248) - ESCOLA DO CONSUMIDOR - Assessor Técnico, DFA-08, 01 (código SIGRH 02900294).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS EM COMISSÃO
(Art. 1º, do Decreto nº 37.781, de 18 de novembro de 2016)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON/DF - GABINETE - Assessor Especial, CNE-07, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218, seção 1 de 21/11/2016 p. 3, col. 2